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Doações são amparadas pelo Fundo Estadual de Defesa Civil

Segunda, 1 de Dezembro de 2008, às 13:56

Florianópolis (1/12/2008) - As doações que estão sendo recebidas para atender às vítimas do desastre em Santa Catarina são amparadas pela lei estadual n° 10.925, de 22 de setembro de 98, que trata do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) e do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC). Qualquer movimentação do dinheiro arrecadado passa pela prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foi feita uma reunião entre a Defesa Civil e o Tribunal de Contas, antes mesmo de começar a arrecadação, para definir como se procederia com o dinheiro. “Tudo o que se arrecadar será usado em benefício dos atingidos por essa catástrofe, toda a movimentação do dinheiro passa pelo TCE e também disponibilizaremos cópias de extratos para a população”, esclarece o contador da Defesa Civil de Santa Catarina, Carlos Cristiano de Oliveira.

Um número de telefone, que dá informações sobre como proceder com as doações e os números das contas, foi disponibilizado pela Defesa Civil, no último domingo (30). O número é 0800 482 020, mais informações também no site oficial do desastre: www.desastre.sc.gov.br.

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

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