Isenção de IPI para doações
Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (8) traz publicado o decreto que zera temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que fizerem doações às vítimas de Santa Catarina.
De acordo com o Decreto n.º 6.677, assinado na sexta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida será aplicada enquanto durar o estado de calamidade, decretado pelo governo estadual.
A finalidade é estimular as doações de empresários aos desabrigados e desalojados catarinenses por conta das enchentes. Segundo a norma, devem constar nas notas fiscais de saída a redução de alíquota do IPI e o governo de Santa Catarina como destinatário.
No boletim da Defesa Civil, divulgado sábado (6), o número de mortos chegava a 122, e havia o registro de 29 desaparecidos.

