Todos os moradores de Blumenau, independente de terem ou não sido atingidos podem retirar o FGTS, dentro das condiçõs abaixo. Trabalhadores de outras cidades atingidas pela enchente dependem da publicação do decreto de situação de calamidade pública e do envio da declaração de área atingida pela Prefeitura à Caixa Econômica Federal:
— Quando começa o atendimento e onde será feito?
O atendimento será feito em sistema de mutirão a partir do dia 22 de dezembro, somente no Ginásio Sebastião Cruz, o Galegão. O calendário completo será divulgado a partir de terça-feira
— Qual o horário de atendimento no Galegão?
Será das 8h30min às 20h30min, sem fechar ao meio-dia. Aos sábados pela manhã também deve haver atendimento. A Caixa anuncia hoje se haverá atendimento dias 24, 26 e 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2009.
— Quais documentos são necessários para encaminhar o saque do FGTS?
São necessários o original e fotocópia dos seguintes documentos: identidade (serão aceitos a carteira de identidade, de motorista, carteira de trabalho ou a certidão de nascimento); comprovante de endereço (serão aceitos comprovante de água, luz ou telefone. Se a pessoa perdeu todos estes comprovantes, haverá uma equipe da prefeitura que emitirá um documento declarando que a pessoa reside em Blumenau) e o número do PIS
— Em quanto tempo o dinheiro estará disponível?
Assim que for atendido no Galegão, o dinheiro estará disponível dentro de cinco dias úteis em qualquer agência da Caixa. Quem tiver saldo de até R$ 600 — e tiver o cartão do cidadão — poderá sacar imediatamente após o encaminhamento em qualquer caixa eletrônico ou casa lotérica
— Qual será a ordem de chamada?
Para evitar filas e demora no atendimento, serão chamados os beneficiários pela primeira letra do nome. Não será em ordem alfabética. A Caixa vai anunciar hoje a tabela completa
— Se no dia estabelecido para ser atendido eu não puder comparecer, posso ir em qualquer outro dia?
Não. Para evitar contratempos, a Caixa estabeleceu que a pessoa que não puderem comparecer no dia determinado, serão colocadas no final da tabela de atendimentos
— Até quando posso encaminhar o pedido de saque do FGTS?
O mutirão da Caixa no Galegão vai até o dia 10 de fevereiro. A pessoa que, porventura, não puder ir neste período, tem prazo de até 90 dias para encaminhar o pedido de saque
— Pedi demissão e tenho uma conta de FGTS inativa. Posso sacar desta conta? E se tenho mais de uma conta ativa também poderei sacar o saldo total?
Sim. O cidadão poderá sacar de todas as contas ativas e inativas.
— Como fica o caso em que as empresas não estão depositando em dia o FGTS dos seus empregados?
Neste caso, o cidadão só poderá sacar aquilo que estiver em sua conta. O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e denunciar o atraso.
— Sou correntista da Caixa. O FGTS pode ser depositado automaticamente na minha conta?
Sim. Ao fazer o encaminhamento, basta solicitar que se faça um crédito em conta.
— Quem não tem conta na caixa, pode sacar o FGTS em outra agência?
Não. Este serviço só é prestado pela Caixa Econômica Federal.
— Como saber o saldo do FGTS?
Através do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa. Outras formas são pelo cartão do cidadão, em qualquer caixa eletrônico, ou até mesmo com o RH de sua empresa. Ou ainda pelo 0800 726 0101
— Se eu sacar todo o saldo do FGTS, com fica no caso de demissão sem justa causa, quando a empresa é obrigada a pagar 40% do saldo do FGTS?
O extrato de FGTS apresenta duas informações: saldo do fundo e o saldo para fins rescisórios. Se, por exemplo, você tiver saldo de R$ 10 mil, sacar todo o dinheiro, e logo em seguida for demitido sem justa causa, a empresa será obrigada a pagar os 40% sobre os R$ 10 mil que você sacou.
— Quando os moradores dos municípios do Vale, que também tiveram homologada pelo Ministério da Integração Nacional a situação de calamidade pública, poderão sacar o FGTS?
Assim que a Caixa receber a declaração de área atingida das prefeituras (que vai definir quem terá direito, se toda a cidade ou parte dela). Quando receber o documento, a Caixa vai deslocar uma equipe para atender nas cidades atendidas, mesmo naquelas onde não há agência da Caixa. Os locais ainda não foram definidos.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Retirado do Jornal A Notícia
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